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É Possível Realizar Divisão de Bens de Pessoa Viva?

A divisão de bens entre pessoas vivas é um procedimento legal possível em determinadas circunstâncias e mediante o consentimento das partes envolvidas. Esse tipo de divisão de bens pode ocorrer em situações como separação de casal, dissolução de união estável, ou por meio de contratos como a doação ou partilha antecipada de bens.


 

Na separação de casal ou dissolução de união estável, por exemplo, é comum que as partes entrem em acordo sobre a divisão dos bens adquiridos durante a convivência. Esse acordo pode ser formalizado por meio de um contrato de divisão de bens, que estabelece como os bens serão divididos entre as partes.

 

Outra forma de divisão de bens entre pessoas vivas é por meio da doação, em que uma pessoa transfere a propriedade de um bem para outra pessoa de forma gratuita e irrevogável. Essa transferência de bens deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela legislação e pode envolver questões como impostos sobre doações e limitações legais.

 

Além disso, a partilha antecipada de bens também é uma opção para realizar a divisão de patrimônio entre pessoas vivas. Nesse caso, as partes envolvidas fazem um acordo sobre a divisão dos bens e formalizam esse acordo por meio de um contrato de partilha de bens, que estabelece os direitos e obrigações de cada parte em relação aos bens compartilhados.

 

É importante ressaltar que qualquer divisão de bens entre pessoas vivas deve ser feita com o devido acompanhamento jurídico para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados e que os direitos das partes sejam protegidos. Nosso escritório conta com profissionais especializados em direito de família e direito civil que podem ajudá-lo a entender melhor suas opções e tomar as melhores decisões em relação à divisão de bens. Entre em contato conosco para uma consulta inicial e saiba como podemos ajudá-lo.

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