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É possível o reajuste da pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é sempre um assunto muito importante, já que se trata da garantia de subsistência do alimentando, visando condições de alimentar, vestir, estudar e cuidar da própria saúde.


Quando a pensão é fixada sobre um percentual do salário-mínimo vigente, ele deve ser reajustado automaticamente quando o salário-mínimo nacional for atualizado pelo governo federal mediante medida provisória.


Um exemplo seria: uma pensão fixada em 30% do salário-mínimo, no ano de 2022 – R$ 1.212,00, 30% deste valor = R$ 363,60. Com o reajuste no ano de 2023 – R$ 1.320,00, 30% deste valor = 396,00.


Quando os alimentos são fixados por um valor determinado, haverá reajuste baseado na inflação, de acordo com os índices oficiais, como o INPC e IPCA. Essa correção poderá ser feita através de uma correção simples em planilha de cálculos ou sites especializados.


Neste caso, também poderá ser realizado o reajuste de forma automática ou mediante apresentação de cálculos para sua atualização.


Há também a possibilidade fazer um reajuste nos alimentos na hipótese de comprovação da modificação da situação do alimentante (pagador) ou do alimentando (recebedor), de acordo com o expresso no art. 1.699 do Código Civil, já que para se apurar o valor da pensão leva-se em conta o binômio possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe.


Em caso de mais dúvidas acerca deste tema, procure um advogado de direito de família de sua confiança e realize uma consulta!

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