Você sabe o que é venda casada?
- Renata Vieira dos Santos
- 31 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Durante vendas de inúmeros produtos, é muito comum a prática da venda casada, que se caracteriza pelo ato de condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sob o pretexto de que os dois produtos só são vendidos juntos.
Esclarece que se trata de uma prática ilegal e abusiva, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor, porém, ainda hoje é uma atitude muito recorrente, já que muitos consumidores desconhecem da clandestinidade do ato. CDC, art. 39, I:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
Um dos exemplos mais comuns de venda casada é a regra de consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema.

Essa regra é uma clara violação da liberdade de escolha do consumidor, caracterizando venda casada. Assim, o cinema não pode obrigar o consumidor a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja.
Outro exemplo seria que, para realizar a compra de um automóvel na concessionária, o consumidor tenha que adquirir também um seguro auto. Ainda assim, outra modalidade é quando um fornecedor impõe que o consumidor contrate serviço ou produto de uma empresa parceira.
Também muito comum são os “combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente. Essa é uma prática bem comum das operadoras, que condicionam a contratação de um serviço a um combo para que o consumidor adquira tudo, porém, também caracteriza venda casada.

A prática é abusiva devido ao fato de que o consumidor tem sua liberdade de escolha suprimida, por essa razão a prática é considerada crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
Caso se veja diante de tal situação, exija o seu direito de escolha, se ainda assim lhe for negado a compra do serviço ou produto é possível realizar denúncia ao órgão de Defesa do Consumidor.
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