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TRABALHOU EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO? VOCÊ PODE TER DIREITO À REVISÃO DA APOSENTADORIA

Muita gente não sabe, mas quem já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo — e se aposentou antes da Reforma da Previdência, em 2019 — pode ter direito a uma revisão no valor da aposentadoria. Isso porque, por muitos anos, o INSS aplicou um cálculo que nem sempre considerava todas as contribuições feitas por quem tinha atividades simultâneas.

Se esse é o seu caso, continue a leitura. Você pode estar deixando dinheiro na mesa!



Como o INSS calculava as aposentadorias em casos de empregos simultâneos?


Até junho de 2019, o INSS usava um critério de cálculo que desconsiderava parte das contribuições feitas por quem trabalhava em dois ou mais vínculos ao mesmo tempo. Na prática, o INSS escolhia uma dessas atividades como principal — geralmente aquela com maior salário — e a tratava como base principal do cálculo.

As demais atividades (consideradas secundárias) tinham suas contribuições "rateadas" ou calculadas de forma parcial. Isso levava a um valor de aposentadoria menor do que o devido, mesmo que o trabalhador tivesse contribuído corretamente nos dois empregos.


O que mudou com a decisão do STJ?


Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o chamado Tema 1.070 e decidiu que, para os segurados que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 e 17 de junho de 2019, o INSS deve somar integralmente os salários de contribuição das atividades concomitantes — desde que não ultrapassem o teto da Previdência.

Essa decisão abriu caminho para que milhares de aposentados possam pedir a revisão do benefício.


Quem pode pedir a revisão da aposentadoria?


Você pode ter direito à revisão se:

  • Trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo;

  • Se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019;

  • Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo máximo para pedir revisão);

  • O cálculo do seu benefício não considerou todas as contribuições de forma correta.

É importante lembrar que cada caso é único. O valor a ser revisto pode variar conforme os salários, o tempo de contribuição e outros fatores.


Como saber se você tem direito?


A melhor forma de saber se você tem direito à revisão é consultando um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar o seu processo de aposentadoria, verificar como foi feito o cálculo e confirmar se existe a possibilidade de correção.

Além disso, você pode solicitar o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que mostra todos os vínculos e contribuições, e comparar com o cálculo feito na época da concessão do benefício.


Como pedir a revisão?


Se for confirmada a possibilidade de revisão, ela pode ser feita de forma administrativa (direto no INSS) ou judicial (por meio de um processo na Justiça). Em muitos casos, o caminho judicial tem sido o mais eficaz, especialmente quando o INSS nega a correção administrativa.

É necessário reunir documentos como:

  • Carteiras de trabalho;

  • Contratos de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços;

  • Holerites ou contracheques;

  • Declarações de Imposto de Renda (se houver);

  • CNIS atualizado.


Conclusão


Trabalhar duro, em mais de um emprego, merece reconhecimento e justiça na hora da aposentadoria. Se você teve vínculos simultâneos e sente que seu benefício está abaixo do esperado, pode ser a hora de buscar uma revisão.

Esse direito está garantido pela Justiça — e pode fazer uma grande diferença no valor que você recebe mensalmente.

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