Trabalho sem registro, tenho algum direito?
- Renata Vieira dos Santos
- 30 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Ainda hoje, infelizmente, o trabalho sem registro é uma realidade no nosso país e que acarreta grandes prejuízos ao empregado. Segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o trabalhador tem direito ao abono salarial, o FGTS, o seguro-desemprego e outros tantos benefícios em virtude do seu labor, contudo, quando não há o efetivo registro da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado, esses direitos são suprimidos.

No direito do trabalho, são utilizados como reguladores alguns princípios, dentre os quais está o Princípio da Primazia da Realidade, que consiste em prezar pelo que aconteceu na prática. Sendo assim, se existem os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício, que são a pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, pode o empregado comprovar, mesmo sem registro na CTPS, que efetivamente presta ou prestou serviços ao empregador e assim a Justiça do Trabalho conferirá a ele, todos os direitos pertinentes.
A pessoalidade consiste no fato de que somente o empregado pode prestar o serviço pelo qual foi contratado. A não eventualidade é a prestação de serviço de forma contínua e regular. A subordinação compreende o fato de o empregado responder ordens do empregador e cumprir horários e regras. Por fim, a onerosidade é a remuneração percebida pelo serviço prestado.
Dessa forma, o empregado com o vínculo reconhecido através da carteira profissional, possui direitos como:
Férias;
13º salário;
Aviso Prévio indenizado;
Pagamento de horas extras;
Adicional noturno, caso possua essa jornada;
Adicional de insalubridade, caso possua esse direito;
Adicional de periculosidade, caso a atividade exercida se enquadre;
Indenização do FGTS + multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa;
Jornada de 44 horas semanais;
Vale Transporte;
Seguro-desemprego;
Contagem do tempo de serviço para aposentadoria.
Assim, o empregado não deve perder nenhum direito, já que este efetivamente laborou e deve receber todas as verbas trabalhistas.
Cabe ao trabalhador exigir a efetiva anotação de sua carteira de trabalho, mas caso o empregador não o faça, o caminho ideal é com o auxílio de um advogado pleitear na Justiça do Trabalho a assinatura da CTPS de forma retroativa, a fim de contemplar todo o período laborado.
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