Seguro-desemprego
- Renata Vieira dos Santos
- 5 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
O seguro-desemprego é um benefício a ser recebido por um funcionário que foi demitido sem justa causa e tem como finalidade propor um apoio financeiro ao recém desempregado, é interessante ressaltar que foi introduzido no Brasil em 1986 e integra a Seguridade Social. Este benefício, atualmente é regido pela Lei 13.134/2015.

O benefício consiste no recebimento de parcelas pagas mensalmente, levando-se em consideração o salário base do trabalhador dos últimos três meses antes do desligamento.
Possuem esse direito todos os trabalhadores formais e domésticos em casos de dispensa sem justa causa e nos casos de dispensa indireta, também o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para realização de curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescador profissional no período do defeso e trabalhador resgatado em condições análogas às de escravo.
Atualmente para solicitá-lo está bem mais fácil, basta que o beneficiário acesse a plataforma do Gov.com ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e preencha os campos indicados, existe ainda a opção presencial, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendado prévio pela central no número 158.
Um ponto a se observar, é que existe um período mínimo de trabalho para realizar a solicitação do seguro-desemprego e ele varia de acordo com a quantidade de solicitações já realizadas deste benefício, como por exemplo:
Ao realizar o pedido pela primeira vez, deve o beneficiário ter trabalhado por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa;
Ao realizar o pedido pela segunda vez, deve o beneficiário ter trabalhado por pelo menos 9 meses durante os últimos 12 meses antes da dispensa;
Ao realizar o pedido pela terceira vez ou mais, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que o beneficiário tenha mantido contrato de trabalho nos 6 meses anteriores ao seu desligamento.
O pagamento das parcelas do seguro-desemprego varia entre três e cinco, isso depende do número de solicitações realizadas pelo beneficiário e o seu tempo de labor na empresa.
SOLICITAÇÃO | MESES TRABALHADOS | TEMPO DE TRABALHO | PARCELAS |
1ª | 12 meses dos últimos 18 meses antes da dispensa | 12 a 23 meses | 4 |
1ª | 12 meses dos últimos 18 meses antes da dispensa | 24 meses ou mais | 5 |
2ª | 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa | 9 a 11 meses | 3 |
2ª | 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa | 12 a 23 meses | 4 |
2ª | 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa | 24 meses ou mais | 5 |
3ª | 6 meses antes da dispensa | 6 a 11 meses | 2 |
3ª | 6 meses antes da dispensa | 12 a 23 meses | 4 |
3ª | 6 meses antes da dispensa | 24 meses ou mais | 5 |
O cálculo do seguro é simples, utiliza-se a média dos três últimos salários do colaborador antes da sua dispensa e a porcentagem é determinada em lei, conforme exemplificado abaixo:
Salário até R$ 1.968,36 – multiplicado por 0,8 (80%);
Salário entre 1.968,37 até 3.280,93 – multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.547,69, e
Salários superiores a R$ 3.280,93 – valor da parcela é fixado em R$ 2.230,97.
Observa-se que, nos casos de trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo, pescadores e empregados domésticos é utilizado como base de cálculo o salário-mínimo vigente.
Em caso de demais dúvidas consulte um advogado de sua confiança e marque uma consulta!
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