Revisão da Vida Toda: O que é? Quem tem direito?
- Renata Vieira dos Santos
- 19 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na última quinta feira (13.04.23) o resultado do julgamento da revisão previdenciária apelidada de “Revisão da Vida Toda”, que consiste na hipótese de o atual aposentado utilizar de todos os salários recebidos durante o período de labor para calcular o valor da aposentadoria.

Com a atual decisão, os beneficiários terão o direito de ter o valor da aposentadoria revisto e aumentado e, a depender do caso, receber o pagamento retroativo de todo período em que recebeu menos do que o atualizado. Contudo, antes de acionar a justiça, em cada caso será necessário realizar uma análise, já que pode acontecer de o salário do aposentado ser diminuído, não sendo vantajoso.
Diante da decisão, as ações acerca do assunto que estavam paralisadas voltam a ter o andamento normalizado dentro da justiça especializada.
Para se enquadrar nos requisitos basta que o beneficiário tenha se aposentado até o dia 12 de novembro de 2019 (um dia antes da reforma da previdência), porém, deve-se ter atenção aos prazos, o pedido de revisão deverá ser requerido em até dez anos, a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Cumpre esclarecer ainda, que a Revisão da Vida Toda somente será possível mediante acionamento na Justiça, sendo assim, entre em contato com o advogado da sua confiança e faça uma consulta para analisar se no seu caso será vantajoso o requerimento.
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