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Responsabilidade de reparos em imóvel alugado

Ainda hoje existem dúvidas de como proceder em algumas situações numa relação de locação de imóvel, como por exemplo, no que diz respeito a reparos de danos. Ao alugar um imóvel essa relação será regida pela Lei nº 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato.


É muito comum o conflito entre locadores e locatários quando precisam definir quem é o responsável por melhorias no imóvel. Por tanto a lei é clara quando dispõe em seu artigo 22, IV, que defeitos estruturais ou anteriores à locação é de responsabilidade do locador, ou seja, do proprietário.



É sempre de extrema importância realizar uma vistoria no local antes do recebimento das chaves, para que possíveis danos já sejam sanados, contudo, caso o inquilino encontre um defeito ou vício oculto, como por exemplo, um vazamento de água ou infiltração, cabe a ele informar o quanto antes ao locador ou a imobiliária, para a realização do reparo.


Outros reparos de responsabilidade do proprietário são de questões ligadas à estrutura e utensílios essenciais como, água, gás, colunas, telhado, janelas, portas, entre outros. Já o inquilino tem a obrigação de zelar e manter esses itens em boas condições, sob pena de ser obrigado a repará-los por mau uso. A lei do inquilinato prevê que existe o desgaste natural pelo uso adequado e neste caso não gera o dever de reparação.


No artigo 22 e 23 da lei ficam expressas quais as obrigações tanto do locador quanto do locatário, antes de assinar um contrato de aluguel é importante estar ciente de todos os deveres que cabe a cada um. Outro ponto é que a lei sugere que sempre que possível exista uma empresa administradora ou profissional especializado na área assessorando essa relação para que eventuais impasses sejam resolvidos de forma rápida e pacífica.


Em caso de demais dúvidas acerca da locação de imóvel entre em contato com advogado da área e faça uma consulta!

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