Quem Trabalha em Escala de Revezamento Tem Direito a Hora Extra?
- Renata Vieira dos Santos
- 18 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Trabalhar em escala de revezamento é comum em diversas atividades, como em empresas que operam 24 horas por dia, em serviços de saúde, segurança, transporte, entre outros. Nesse sistema, os funcionários alternam seus horários de trabalho, incluindo turnos diurnos e noturnos. Mas surge a dúvida: quem trabalha nesse regime tem direito a hora extra?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a jornada de trabalho em regime de revezamento é limitada a 6 horas diárias para o turno noturno e a 8 horas diárias para o turno diurno, em média, durante o período de 24 horas. Isso significa que, mesmo trabalhando em escala de revezamento, o total de horas trabalhadas não pode ultrapassar esses limites.
No entanto, se o empregado exceder esses limites, seja por necessidade da empresa ou por acordo entre as partes, as horas excedentes serão consideradas extras e deverão ser pagas como tal, com acréscimo no valor da hora trabalhada, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Além disso, é importante destacar que, mesmo dentro dos limites legais, algumas convenções coletivas de trabalho ou acordos individuais podem estabelecer regras específicas para o pagamento de horas extras em regime de revezamento.
Portanto, é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes de seus direitos e deveres em relação à jornada de trabalho em escala de revezamento, buscando sempre o cumprimento da legislação vigente e, quando necessário, consultando um profissional especializado para esclarecer eventuais dúvidas ou resolver questões trabalhistas.
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