Qual a idade de aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS?
- Renata Vieira dos Santos
- 28 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Muitas pessoas acabam deixando de realizar as devidas contribuições da Previdência Social ao longo da vida e se questionam se é possível dar entrada na aposentadoria por idade, e a resposta é que não há a possibilidade de aposentadoria para quem nunca contribuiu com a previdência social.

Nestes casos cabe ingressar com o Benefício Assistencial de Prestação Continuada ao Idoso (LOAS). Destarte, o benefício não é como uma aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, por exemplo, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro salário ou pensão por morte por partes dos dependentes e seu pagamento é realizado na modalidade de prestação continuada.
O LOAS, é previsto no artigo 203, V da Constituição Federal e garante ao idoso (65 anos de idade ou mais) um salário-mínimo vigente mensal, desde que este comprove não possuir meios de prover sua própria subsistência e nem tê-la provida por seus entes familiares.
Cabe ressaltar que para fazer jus ao percebimento do benefício assistencial ao idoso, o interessado deve se enquadrar em requisitos previstos na Lei 8.742 de 07/12/1993, dentre os quais sejam:
Comprovação da idade mínima de 65 anos de idade;
Não receber nenhum tipo de benefício ou regime da Previdência Social, e
Possuir renda familiar “per capita” (por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo nacional vigente.

O benefício somente se dá quando o idoso se enquadra nos requisitos acima e aciona o INSS para dar início à um processo administrativo ou até judicial, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
Se você tem dúvidas quanto ao seu direito de aposentadoria e/ou LOAS consulte um advogado de sua confiança para analisar o seu caso quanto ao percebimento destes benefícios!
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