Qual a diferença entre uma contratação CLT e PJ?
- Renata Vieira dos Santos
- 3 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
A diferença entre a contratação CLT e PJ se tornou dúvida de muitas pessoas, visto que a segunda modalidade teve uma alta significativa nos últimos anos.
Em princípio, a contração celetista é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que foi criada com o intuito de proteger os trabalhadores e criar regras de trabalho, que consiste num modelo mais tradicional e que edifica o vínculo entre empregador e empregado.
Neste modelo de contratação existem benefícios e direitos assegurados por um funcionário, dentre os quais se destacam:
Carteira Profissional (CTPS) assinada;
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
Férias remuneradas;
Hora extra;
Seguro-desemprego;
Contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
Jornada prevista em lei, e
13º Salário.
O regime celetista para garantir tantos direitos e benefícios pode reduzir o salário do empregado em até ¼ do salário, em virtude dos descontos obrigatórios.
Outro ponto é que essa contratação tem rotina prevista e bem demarcada, além de abranger o vínculo de trabalho, caracterizado pela pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, fazendo com que a sensação de estabilidade seja bem maior do que na modalidade PJ.

Já em se tratando da contração PJ as convenções são bem diferentes, o entendimento é de negociação entre duas empresas, já que para se habilitar nesse modelo o empregado é caracterizado por ser um prestador de serviços e por essa razão deve possuir um CNPJ ativo.
Ao ingressar na modalidade o prestador deve arcar com os impostos mensais como o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para empresas optantes pelo Simples Nacional e também arcar com o pagamento, por conta, do INSS, além do gerenciamento de renda, já que férias, 13º salário e recolhimento de FGTS nessa modalidade não existem.
Todavia, o atrativo da contração PJ está no fato de não existir as mesmas exigências da CLT, ou seja, não há controle de jornada, exclusividade, subordinação e descontos de impostos trabalhistas, dentre outros.

O contrato é o de prestação de serviço e as regras se aplicam entre empresas, sendo possível fazer negociações, destarte a regra é clara, não pode existir elementos do vínculo empregatício, já especificados acima.
Um ponto que vale ressaltar que devido a não possuir as mesmas regras e benefícios do empregado celetista, cabe ao prestador de serviço PJ se organizar financeiramente para arcar com as obrigações que não lhe são descontados em folha, como por exemplo o INSS e isso de forma autônoma.
Outro ponto de suma importância, é que com a flexibilização do trabalho a estabilidade do PJ é questionável já que seu contrato de trabalho em grande maioria é por tempo pré-determinado, todavia, não existe exclusividade, ou seja, o trabalhador pode exercer sua atividade para mais de uma empresa.
Entre muitas diferenças cabe ressaltar que um funcionário celetista que irá ser migrado para um funcionário PJ deve ter o conhecimento de que somente valerá a pena em caso de aumento de 30% a 50% do seu salário atual, levando-se em conta as despesas “por fora” que este terá.
A fim de sanar demais dúvidas acerca do funcionário celetista e do PJ, ou ainda acerca das formas de pagamento do INSS entre em contato com um advogado de sua confiança e faça uma consulta!
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