PRESCRIÇÃO TRABALHISTA TOTAL X PARCIAL: Entenda as Diferenças
- Renata Vieira dos Santos
- 29 de out. de 2024
- 2 min de leitura
No universo do Direito do Trabalho, a prescrição é um conceito fundamental que estabelece prazos para o exercício de direitos e ações judiciais. A distinção entre prescrição total e parcial é crucial para trabalhadores e empregadores, pois determina a forma como os créditos trabalhistas podem ser reivindicados. Vamos explorar essas diferenças e suas implicações.

O que é Prescrição?
Prescrição é a perda do direito de ação em razão do decurso do tempo. No âmbito trabalhista, isso significa que, após um determinado período, o trabalhador pode não mais reivindicar judicialmente valores devidos, como salários, horas extras ou verbas rescisórias. Essa regra tem como objetivo trazer segurança jurídica às relações de trabalho, evitando a eternização de litígios.
Prescrição Total
A prescrição total ocorre quando o prazo para reivindicar um direito se esgota completamente. No contexto trabalhista, o prazo geral é de cinco anos, contados a partir da data em que o trabalhador poderia ter exercido seu direito. Após esse período, o trabalhador perde o direito de reivindicar judicialmente qualquer valor referente àquele vínculo empregatício.
Exemplo: Um funcionário que deixou a empresa em janeiro de 2018 e não ajuizou nenhuma ação até janeiro de 2023 não poderá mais reivindicar valores relacionados a esse contrato de trabalho, pois o prazo de prescrição total foi cumprido.
Prescrição Parcial
A prescrição parcial refere-se à situação em que apenas parte dos direitos do trabalhador é afetada pela prescrição. Isso ocorre, por exemplo, quando um trabalhador possui diversas parcelas de créditos a receber, mas o prazo de cinco anos só se aplica a algumas delas, dependendo da data em que se tornaram exigíveis.
Exemplo: Se um empregado tem direito a salários de janeiro a dezembro de 2022 e ajuíza uma ação em março de 2024, poderá reivindicar os salários de janeiro a março de 2022, pois ainda não transcorreram cinco anos desde que se tornaram exigíveis. No entanto, os valores referentes a abril a dezembro de 2022 poderão estar sujeitos à prescrição, dependendo do prazo.
Implicações Práticas
Compreender a diferença entre prescrição total e parcial é crucial para o planejamento tanto de trabalhadores quanto de empregadores. Para os trabalhadores, é fundamental estar ciente dos prazos para não perder direitos. Por outro lado, os empregadores devem manter registros precisos e atualizados para evitar surpresas em caso de ações judiciais.
Considerações Finais
A prescrição é uma ferramenta que visa proteger a segurança jurídica nas relações de trabalho, mas pode ser complexa. É sempre recomendável que trabalhadores busquem orientação jurídica ao considerar reivindicações de créditos trabalhistas, especialmente para entender os prazos e evitar a prescrição de direitos.
Compreender a prescrição total e parcial não apenas ajuda na proteção de direitos, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais transparente e seguro, onde tanto empregados quanto empregadores conhecem suas obrigações e direitos. Fique atento aos prazos e busque sempre a informação adequada!
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