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Postagem nas redes sociais pode gerar demissão por justa causa?

Quando se trata da demissão por justa causa, estamos falando da penalidade trabalhista máxima que pode ser aplicada a um trabalhador, por essa razão esse tipo de modalidade de dispensa deve preencher requisitos fundamentais, tais quais sejam, gravidade, culpa e proporcionalidade entre a falta cometida a sanção empregada, além da imediatidade da punição, todas as condutas passíveis de justa causa são regidas pelo art. 482, da CLT.


Com o crescente uso das redes sociais nos últimos tempos, muitas pessoas buscam satisfação pessoal através de interação social nas redes, expressando sentimentos próprios e expondo suas rotinas, porém, essas interações não podem afrontar a imagem, honra e integridade de terceiros, sejam pessoas físicas e ou jurídicas (empresas).



Pelos motivos expostos acima, quando se trata de relação de emprego, postagens em redes sociais podem sim gerar dispensa por justa causa, conforme prevê o art. 482, “j” e “k” da CLT:


”Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”


A dispensa por justa causa é justificada pelo fato de que no âmbito do trabalho, ter esse tipo de conduta, expor algum colega, empregador ou superior hierárquico em rede social pode gerar ato contra a honra ou a boa fama deste, atingindo sua imagem e moral.


Cumpre esclarecer que, postagens em redes sociais por si só não configuram dispensa por justa causa, já que todo trabalhador tem o direito a liberdade de expressão, o que deve ser analisado é o limite entre a “brincadeira”, a exposição da rotina e a ofensa a imagem e a honra de colegas de trabalho, empregadores ou superiores hierárquicos (seja pessoa física ou jurídica), como também ofender as condutas éticas do local de trabalho, como por exemplo, postar em horário de trabalho e expor a imagem da empresa sem a prévia autorização.


Em caso de demais dúvidas acerca do tema, busque um advogado trabalhista da sua confiança e realize uma consulta!

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