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Pensão alimentícia paga pelos avós

A pensão alimentícia é uma pauta que gera muitas dúvidas, a mais comuns são relacionadas à valores, direito e deveres de quem paga.


Normalmente a ação de alimentos é solicitada para que o pai ou mãe de uma criança menor de idade pague valores à título de alimentos, porém, podem ocorrer casos em que os avós paternos ou maternos sejam acionados pela Justiça para pagar a pensão e esse ato é chamado de avoenga.



Essa pensão é paga dos avós para os netos a partir de uma determinação da Justiça ou um acordo pessoal, o valor estipulado abrange as necessidades da criança, como alimentação, lazer, moradia, saúde e educação.


Para estipular o valor a ser pago é analisado a renda mensal do alimentante e é comumente fixada entre 20% e 30% do total.


Ressalta-se que para solicitar a pensão alimentícia avoenga é necessário primeiro propor ação de alimentos em face da mãe ou do pai da criança, sendo necessário buscar um advogado ou um defensor público para dar entrada no processo, comprovando a necessidade, gastos do menor e a condição financeira do alimentante.


A Justiça após analisar o caso fixa um valor inicial e o devedor será citado para responder aos autos e apresentar sua situação financeira. Caso o pai ou a mãe não possuírem condições de pagar e forem esgotadas as vias de pesquisa de bens e valores, os avós podem ser citados judicialmente.


Ainda assim, esclarece que no caso de pai ou mãe presos, também pode ser solicitada a pensão avoenga. Quando os pais da criança são falecidos podem ser as ações de alimentos feitas diretamente para os avós dos menores.


Outrossim, em demais situações a pensão alimentícia solicitada para avós é sempre subsidiaria e complementar. Os principais devedores são o pai ou a mãe da criança.


As regras de pagamento são as mesmas já conhecidas, o menor terá direito a receber a pensão até os dezoito anos podendo ou não ser prorrogada até os vinte quatro anos idade.


Para sanar demais dúvidas acerca deste tema, procure um advogado de sua confiança e faça uma consulta!

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