OS HERDEIROS SÃO OBRIGADOS A RECEBEREM PARTES IGUAIS DOS BENS?
- Renata Vieira dos Santos
- 17 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
A questão da igualdade na distribuição dos bens entre herdeiros é uma dúvida comum e relevante no Direito Sucessório. No Brasil, as regras sobre a partilha de herança são estabelecidas pelo Código Civil, que busca garantir uma divisão justa e equitativa. No entanto, existem situações em que a partilha de bens não é necessariamente igualitária. Vamos explorar as nuances dessa questão?

Princípio da Igualdade da Herança
Em geral, a legislação brasileira adota o princípio da igualdade entre herdeiros, especialmente entre os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). O artigo 1.832 do Código Civil estabelece que em “concorrência com os descendentes, o cônjuge terá direito a uma quota equivalente à dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros que concorrer”. Isso implica que, na ausência de disposição em contrário, os bens devem ser divididos igualmente entre os herdeiros de mesma classe.
Exceções à Igualdade na Partilha
Apesar do princípio geral da igualdade, há várias situações em que a partilha pode ser desigual, incluindo:
Testamento: O testador pode dispor livremente de até 50% de seu patrimônio (parte disponível), podendo favorecer um ou mais herdeiros ou terceiros de sua escolha. A outra metade (legítima) deve ser respeitada e dividida igualmente entre os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Doações em Vida: Doações feitas em vida pelo falecido a um ou mais herdeiros podem ser consideradas adiantamento de legítima e devem ser levadas em conta na partilha, o que pode resultar em uma divisão desigual dos bens remanescentes.
Bens indivisíveis: Em casos onde há bens indivisíveis, como um imóvel que não pode ser facilmente dividido, é possível que a partilha resulte em valores desiguais. Nestes casos, pode-se compensar os herdeiros com outros bens ou em dinheiro.
Herança Conjugal: O cônjuge sobrevivente pode ter direito à meação dos bens adquiridos na constância do casamento, dependendo do regime de bens adotado. A meação não é considerada herança, mas sim direito patrimonial do cônjuge, que soma à herança para ser dividida entre os demais herdeiros.
Acordo Entre Herdeiros
Os herdeiros podem, de comum acordo, decidir sobre uma partilha desigual, desde que respeitem a legítima dos herdeiros necessários. Um acordo amigável pode facilitar a partilha e evitar conflitos familiares, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão proposta.
Inventário Judicial e Extrajudicial
O processo de inventário pode ser judicial ou extrajudicial. No inventário extrajudicial, que é mais rápido e menos burocrático, todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha e serem maiores e capazes. No inventário judicial, um juiz supervisiona a divisão dos bens, o que pode incluir a decisão de possíveis desigualdades na partilha.
Considerações Finais
Embora o princípio da igualdade entre herdeiros seja a regra geral do Direito Sucessório brasileiro, várias situações podem resultar em uma partilha desigual dos bens. Testamentos, doações em vida, bens indivisíveis e direitos conjugais são alguns dos fatores que podem influenciar a divisão de bens. É essencial que os herdeiros conheçam seus direitos e as disposições legais para assegurar uma partilha justa e para evitar litígios futuros. Consultar um advogado especializado em Direito Sucessório é sempre recomendável para garantir que a divisão dos bens seja realizada de acordo com a lei de maneira harmoniosa.
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