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Novas Regras Compras Internacionais

No dia 30/06/2023 o Ministério da Fazenda publicou uma portaria (Portaria nº 612/2023) trazendo as novas regras para a tributação de compras internacionais realizadas on-line.


O governo federal decidiu não cobrar o Imposto de Importação nas compras de até $ 50.00 (cinquenta dólares) das empresas que aceitarem participar de forma voluntaria do programa “Remessa Conforme” da Receita Federal. A isenção é concedida as empresas que recolherem o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço).


O dilema sobre os impostos das empresas internacionais surgiu após a polêmica das grandes exportadoras chinesas que utilizavam-se da brecha na lei para driblar o fisco e vender produtos no Brasil sem pagar os impostos, eles faziam uso da permissão de envio sem tributos em encomendas de até $ 50.00 (cinquenta dólares) entre pessoas físicas, simulando encomendas realizadas entre pessoas conhecidas.



Quando a Receita Federal descobriu a fraude fiscal o governo decidiu extinguir essa regra a fim de garantir a tributação, porém, após a grande repercussão negativa, acabou voltando atrás. Com isso, surgiram novas regras que passarão a valer a partir do dia 01 de agosto de 2023.


Segundo a Lei brasileira, em compras internacionais realizadas on-line e que tenham como remetente (quem envia) uma pessoa jurídica deve ser cobrada taxa de 60%, ou seja, em compras de X reais, o consumidor pagará X+60% do valor da compra em impostos, à título de ICMS.


Para envios de pessoa física existe a isenção do imposto descrito acima, para compras de até 50 dólares.


Com o novo programa “Remessa Conforme”, as compras de até $ 50.00 (cinquenta dólares) ficaram isentas do Imposto de Importação. Contudo a cobrança do ICMS se mantém, porém, com um valor reduzido (nacional e unificado) de 17%.


Do novo modo o valor do ICMS incidirá em 17% sobre o valor da compra, por exemplo, em compras de R$ 100,00 o valor do imposto será de R$ 17,00. Caso a empresa não aderir ao programa, nesta mesma hipótese em compras de R$ 100,00, o valor do imposto será de 60,00.


Cabe esclarecer que em compras acima de $ 50.00 (cinquenta dólares) e menor de $ 3.000.00 (três mil dólares) a tributação continuará a mesma, no importe de 60% do Imposto de Importação e 17% de ICMS.


Com isso os consumidores poderão sentir as diferenças nos preços com a adesão do novo programa do governo.

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