Limbo Previdenciário
- Renata Vieira dos Santos
- 2 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Hoje em dia, é muito comum casos de segurados do INSS que mesmo com a saúde sensibilizada tenham alta do benefício previdenciário por incapacidade. No momento do retorno ao labor, o médico da empresa constata que o empregado ainda se encontra inapto ao retorno. Quando ocorre esse tipo de caso e o trabalhador não encontra respaldo nem da empresa nem do INSS, está acontecendo o chamado, limbo previdenciário.
Limbo previdenciário é caracterizado pelo período em que o empregador e o INSS não concordam acerca da alta médica do trabalhador. O segurado de auxílio-doença, seja por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente recebe alta pelo perito da Seguridade Social e ao realizar o retorno para o trabalho não é liberado pelo médico da empresa, ou seja, pelo atestado de saúde ocupacional.

Diante desse impasse, o empregado fica sem receber o benefício do INSS e é barrado de retornar ao trabalho, ficando sem qualquer tipo de remuneração. Ademais, o limbo previdenciário também é conhecido como emparedamento ou limbo jurídico previdenciário trabalhista.
Ao ficar incapacitado de trabalhar, em razão de doença ou acidente de trabalho, por lei, nos primeiros 15 dias de afastamento o pagamento é realizado pela empresa, caso o afastamento seja superior a esses 15 dias, a responsabilidade passa a ser do INSS, nos casos de segurados, através de benefícios por incapacidade. Ressalta-se que isso não ocorre de forma automática, cabe ao trabalhador encaminhar requerimento do benefício ao órgão e haverá a análise se o benefício será ou não deferido.

Pela lei, quem tem a responsabilidade pelo limbo previdenciário é a empresa, já que esta é a responsável por arcar com o salário do trabalhador durante o limbo, pois pela lei 11.907/2009, o laudo do perito do INSS é soberano ao do médico do trabalho. Caso o funcionário não consiga retomar as atividades de labor de maneira efetiva, ele pode ser realocado para uma função compatível a sua atual realidade.
É possível recorrer da negativa do INSS através de recurso administrativo, com o auxílio de um advogado da área, a fim de reverter o indeferimento do benefício, ou ainda, ingressar com ação judicial previdenciária requerendo o restabelecimento do benefício, com pedido de tutela de urgência, visando mais agilidade na apreciação do pedido.
Outra possibilidade é ingressar com ação trabalhista para pedir a recondução do empregado ao trabalho, devido a hierarquia de laudos médicos, conforme dispusemos acima.
A fim de se evitar o limbo previdenciário, a empresa pode buscar soluções mais efetivas, como por exemplo, o remanejamento do funcionário para atividades compatíveis com sua capacidade atual, deixar o trabalhador repousando, porém, é necessário continuar pagando o salário do empregado ou ainda, realizar a dispensa desse trabalhador, já que o empregado pode buscar um trabalho que seja compatível com suas limitações.
Caso esteja vivendo o limbo previdenciário busque um advogado especialista em previdência, faça uma consulta e veja qual a melhor opção para a sua situação!
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