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Lay Off

Nos últimos tempos, principalmente após a pandemia de covid-19, inúmeras empresas entraram em crise devido à instabilidade econômica. A partir daí, como uma alternativa as demissões em massa surgiu o “lay off”.



Em português o termo “lay off” é período de inatividade e surgiu nos EUA como uma medida a ser adotada nas fases de crise, seu principal objetivo é evitar o desemprego. O lay off é a suspensão de forma temporária do contrato de trabalho ou a redução da jornada de trabalho e remuneração, sendo um meio de o empregado não ser demitido.


É uma forma, com previsão em lei, para que as empresas possam se recuperar de uma grave crise em detrimento da instabilidade financeira. O objetivo é assegurar a viabilidade econômica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.


Em nosso país, se tornou popular após a crise das montadoras de veículos em 2015 e é regulamentada através de duas leis, a medida provisória 2.164-41 de 2001, que incluiu o artigo 476-A da CLT, que trata da suspensão do contrato de trabalho e a Lei 4.923/65, que trata da redução temporária da jornada de trabalho e remuneração.


Porém, para que funcione de maneira efetiva é importante que o empregado seja muito bem instruído de que forma será conduzida a remuneração e os benefícios, além dos demais direitos durante o período de inatividade. Outrossim, o lay off só é autorizado mediante acordo ou convenção coletiva.



A medida pode se dar de duas formas, através da suspensão de contrato de trabalho ou pela redução da remuneração e da jornada de trabalho.


A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregador não labora efetivamente, mas seu vínculo empregatício não é desfeito, contudo, existem regras a serem respeitadas, tais quais sejam: a duração deve ser entre 2 a 5 meses; é preciso avisar o funcionário com pelo menos 15 dias de antecedência; o salário ser pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (de acordo com o teto do seguro desemprego); assinatura de documento com a autorização expressa do colaborador; o sindicato pode exigir uma ajuda financeira mensal, sem caráter salarial; o empregado participar de curso de qualificação neste período; e, caso o funcionário for desligado durante a suspensão do contrato ou até 3 meses após o retorno, deverá o empregador pagar multa.


A redução da remuneração e da jornada de trabalho é quando ocorre uma alteração no contrato de trabalho e também deve respeitar algumas regras, quais sejam: é necessário prévio acordo com o sindicato, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho; pode ocorrer redução da jornada de labor e de salário em até 25%; o período de aplicação do lay off nessa condição deve ser no período de 3 meses, podendo ser prolongado em razão de motivo justificável; as empresas devem manter a obrigação do pagamento dos salários; e, não há obrigação de pagamento pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.


O lay off tem caráter temporário e seu principal objetivo é que a empresa consiga se reestabelecer após um período de crise, sem ocorrer grandes demissões, porém, não há efetiva garantia de que nenhum profissional será demitido. Em caso de demais dúvidas acerca do tema, procure um advogado trabalhista de sua confiança e faça uma consulta!


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