Indenização por Dano Moral
- Renata Vieira dos Santos
- 5 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Para caracterizar a indenização, deve existir um dano e quem o sofreu deve pleitear na justiça uma compensação ou reparação, dentro da esfera civil as formas mais comuns de indenização são por responsabilidade civil ou por dano moral.
O objetivo principal da indenização é que a vítima seja reparada pelos danos sofridos e possui caráter econômico ou moral. Existem inúmeros tipos de indenizações e estas são decididas pelo juiz, que analisará cada caso concreto, a fim de sanar o prejuízo sofrido pela vítima com um valor que se aproxime ao dano.
O dano moral de fato acontece quando existe uma violação dos direitos de personalidade, tais quais, direito à honra, privacidade, nome, imagem, entre outros, conforme dispõe o artigo 11 do Código Civil:
“Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.
Um exemplo de violação moral, é quando uma pessoa, no seu ambiente de trabalho, passa por uma situação em que um colega de trabalho constantemente humilha, ridiculariza e faz comentários depreciativos sobre a aparência, competência ou características pessoais de outro colega.

Neste caso, o juiz irá examinar de forma minuciosa a situação exposta e determinará ser houve conduta ilícita, culposa ou dolosa que prejudicou a moral da vítima de forma psicológica, contudo, cumpre esclarecer que apenas aborrecimentos do cotidiano não configuram dano moral.
O dano moral visa a reparação de direito violado com indenização financeira por eventuais ofensas sofridas em qualquer ambiente social, escola trabalho, comércio e afins, há ainda a possibilidade de ensejar sobre os crimes na internet.
Para dar entrada em uma ação por danos morais é necessário ingressar com um processo judicial, pleiteando a indenização, por essa razão, em caso de ter sofrido uma lesão não material que cabe indenização, procure um advogado de sua confiança e faça uma consulta!
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