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GARANTIAS E DIREITOS EM PRODUTOS DE BAIXA QUALIDADE OU DEFEITUOSOS: O que o Consumidor Deve Saber

No cenário de consumo atual, caracterizado pela predominância do comércio eletrônico e a variedade de opções oferecidas aos consumidores, um problema recorrente é a compra de produtos de baixa qualidade ou defeituosos. A aquisição de itens que não atendem às expectativas ou que apresentam falhas logo após o uso gera uma série de preocupações legais, tanto para os consumidores quanto para as empresas.



O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as Garantias Legais

 

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) garante aos consumidores diversos direitos quando se deparam com produtos que não funcionam adequadamente ou que não possuem a qualidade prometida pelo fabricante. A principal proteção legal é a garantia contra vícios ou defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina.

Conforme o artigo 18 do CDC, o fornecedor de produtos duráveis ou não duráveis deve oferecer uma garantia mínima de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos ou cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos ou móveis). Caso o produto tenha defeito ou não esteja em conformidade com a descrição ou oferta, o consumidor tem o direito de exigir a troca, o reparo gratuito ou, ainda, o reembolso do valor pago.

 

Direito à Troca ou Reparo

 

Em casos de produtos defeituosos, o consumidor não está obrigado a aceitar qualquer forma de compensação oferecida pela empresa. A opção de reparar o defeito ou trocar o item por outro em perfeito estado deve ser proposta pelo fornecedor de forma clara e imediata. Caso o vício não seja resolvido de maneira satisfatória, o consumidor tem o direito de pedir o reembolso integral do valor pago.

É importante destacar que o fornecedor tem até 30 dias para resolver a situação, caso contrário, o consumidor pode solicitar uma das alternativas previstas pelo CDC, como a troca do produto ou a devolução do dinheiro. Em compras feitas em lojas físicas ou online, o prazo de garantia pode ser estendido pela política interna da empresa, mas não pode ser inferior aos 30 e 90 dias estabelecidos por lei.

 

O Prazo para Reclamação: Não Confunda com o Prazo de Garantia

 

Muitos consumidores confundem o prazo de garantia com o prazo para reclamar de um produto defeituoso. O CDC prevê que o consumidor deve notificar o fornecedor sobre o defeito no produto em até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da data do recebimento do produto. Após esse período, a reclamação do consumidor pode ser considerada intempestiva, dificultando a reivindicação do direito à troca ou reparo.

 

O que Fazer se a Empresa se Recusar a Cumprir a Garantia

 

Caso o fornecedor se recuse a cumprir a garantia ou a atender à solicitação de troca, reparo ou reembolso, o consumidor pode recorrer a diversos meios legais para buscar seus direitos. Entre eles estão:

 

  • Procurar os órgãos de defesa do consumidor: O Procon é a principal entidade responsável por intermediar a resolução de conflitos entre consumidores e fornecedores.


  • Acionar a Justiça: Se não houver acordo entre as partes, o consumidor pode ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) para resolver a questão sem a necessidade de um advogado, caso o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos.


  • Denunciar à Justiça: Quando o problema é recorrente ou envolve práticas enganosas, a ação pode ser mais abrangente, impactando a empresa como um todo. O Ministério Público pode ser acionado para investigar práticas comerciais lesivas aos consumidores.

 

A Importância da Garantia Estendida

 

É comum que as lojas ofereçam uma garantia estendida, que é uma opção adicional ao consumidor para assegurar mais tempo de cobertura para defeitos. No entanto, essa garantia não pode ser exigida como substituta dos direitos legais previstos pelo CDC. Ou seja, a garantia estendida serve como um benefício adicional, mas não impede o consumidor de buscar a solução legal quando o produto apresenta falhas dentro dos prazos estabelecidos.

 

Produtos de Baixa Qualidade: A Dúvida Sobre a Conformidade com a Oferta

 

Uma questão relevante surge quando o produto não apresenta defeito, mas simplesmente não possui a qualidade esperada pelo consumidor, o que pode ser considerado um vício de qualidade. A dúvida surge: o que fazer quando o produto não está conforme o prometido, mas não é tecnicamente defeituoso? Nesse caso, é essencial que o consumidor observe a descrição do produto no momento da compra, comparando a qualidade prometida com o produto efetivamente entregue.

Se o item não corresponder às expectativas baseadas nas informações fornecidas pela empresa, o consumidor tem o direito de solicitar a troca ou devolução, com base no princípio da boa-fé objetiva que deve nortear as relações de consumo.

 

Considerações Finais

 

A compra de produtos defeituosos ou de baixa qualidade pode ser frustrante, mas o Código de Defesa do Consumidor assegura uma série de direitos ao consumidor para garantir que ele seja bem tratado. A informação sobre esses direitos é fundamental para que o consumidor consiga exigir reparação adequada, seja por meio da troca, reparo ou devolução do valor pago. Ao enfrentar essas situações, o consumidor deve estar ciente de seus direitos e buscar apoio, seja por meio dos órgãos competentes ou pela via judicial, para garantir que suas reclamações sejam atendidas conforme a legislação vigente.

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