Estabilidade no Emprego
- Renata Vieira dos Santos
- 20 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
A estabilidade no emprego é um direito assegurado aos trabalhadores que, em determinadas situações previstas em lei, não podem ser dispensados sem justa causa pelo empregador. Essa medida visa proteger o empregado de demissões arbitrárias e garantir a manutenção do seu emprego em circunstâncias específicas.

Existem diferentes tipos de estabilidade no emprego previstos na legislação trabalhista brasileira, sendo os mais comuns:
Estabilidade Provisória
É garantida ao trabalhador em situações específicas, como durante a gestação da mulher empregada, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ao trabalhador acidentado ou em licença-maternidade.
Estabilidade Sindical
Concedida a dirigentes sindicais eleitos, que têm garantia de emprego durante o período do mandato e até um ano após o seu término.
Estabilidade por Doença ou Acidente de Trabalho
O empregado que sofre acidente de trabalho ou é diagnosticado com doença ocupacional tem direito à estabilidade por período determinado após o retorno ao trabalho.
Estabilidade Pré-Aposentadoria
Concedida ao empregado que está próximo de se aposentar, variando de acordo com as convenções coletivas ou acordos firmados com a empresa.
É importante ressaltar que a estabilidade no emprego não é absoluta e está sujeita a algumas condições e exceções previstas em lei. Além disso, sua aplicação varia de acordo com cada situação específica e pode ser regulamentada por normas coletivas ou decisões judiciais.
Em caso de dúvidas sobre a estabilidade no emprego ou qualquer outra questão relacionada aos direitos trabalhistas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento da legislação vigente e a proteção dos direitos do trabalhador.
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