Divórcio e Verbas Trabalhistas: Como Funciona na Partilha de Bens?
- Renata Vieira dos Santos
- 7 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
O divórcio é um momento delicado que envolve não apenas aspectos emocionais, mas também questões patrimoniais que devem ser resolvidas de forma adequada. Entre essas questões, surge a dúvida sobre como as verbas trabalhistas são tratadas durante a partilha de bens.

Natureza das Verbas Trabalhistas
As verbas trabalhistas, como salários, férias, décimo terceiro, horas extras, entre outras, têm natureza alimentar e são destinadas ao sustento do trabalhador e de sua família. Por essa razão, geralmente não são consideradas como parte do patrimônio do casal, mas sim como direitos individuais do trabalhador.
Exceções
Existem situações em que as verbas trabalhistas podem entrar na partilha de bens, especialmente se forem recebidas durante o período de convivência do casal e contribuírem para o aumento do patrimônio comum. Por exemplo, se um dos cônjuges utilizar parte do seu salário para adquirir um bem que será incluído na partilha, essa verba trabalhista poderá ser considerada no processo de divisão de bens.
Divisão de Bens
A divisão de bens durante o divórcio é regida pelo regime de bens adotado pelo casal, que pode ser comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens, ou participação final nos aquestos. As verbas trabalhistas recebidas após a separação de fato ou ajuizamento do divórcio geralmente não são incluídas na partilha, pois são consideradas fruto do trabalho individual de cada cônjuge.
Acordos Extrajudiciais
Em alguns casos, os cônjuges podem optar por realizar um acordo extrajudicial para a divisão dos bens, incluindo as verbas trabalhistas. Nesse caso, é importante que o acordo seja homologado judicialmente para garantir sua validade e segurança jurídica.
Assessoria Jurídica
Para garantir que a divisão de bens seja realizada de forma justa e adequada, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família. Um profissional qualificado poderá orientar os cônjuges sobre seus direitos e deveres, bem como propor soluções que atendam aos interesses de ambas as partes.
Em suma, as verbas trabalhistas geralmente não entram na partilha de bens durante o divórcio, mas existem exceções que devem ser analisadas caso a caso. É essencial contar com o suporte de um advogado especializado para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados durante o processo de divórcio.
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