Direito Trabalhista: Diferenças e Detalhes entre Férias, Férias Coletivas e Recesso
- Renata Vieira dos Santos
- 11 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
Chega o final do ano e uma dúvida muito comum dos trabalhadores brasileiros, diz respeito quanto as férias. Saiba como funciona o período aquisitivo, período de concessão e o pagamento, além de como funciona outras formas de férias, como por exemplo, as férias coletivas e até mesmo os recessos.

Férias Individuais
As férias individuais são um direito consolidado na legislação trabalhista e obrigatórias. Após 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias (período de concessão), durante o qual ele tem direito ao salário normal acrescido de um terço adicional.
É um período crucial para descanso, renovação de energias e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
É importante notar que, segundo a CLT (art. 134, § 1º), as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais inferiores a 5 dias corridos cada um.
Férias Coletivas
As férias coletivas são concedidas a todos os funcionários de uma empresa ao mesmo tempo, durante um período predeterminado. Geralmente ocorrem em épocas específicas do ano, como no final do ano, em períodos de baixa atividade ou durante feriados prolongados.
Sua concessão requer planejamento e notificação prévia aos funcionários, com pelo menos 15 dias de antecedência, respeitando as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma prática que pode ser adotada para preservar a produção ou permitir ajustes e reorganizações internas na empresa.
Importante observar que assim como as férias normais, nas férias coletivas, os trabalhadores têm o direito de receber o salário integral do mês acrescido de um terço constitucional. Caso, as férias coletivas sejam em período inferior a um mês, o pagamento será proporcional a este período concedido.
As férias coletivas podem abranger a empresa inteira, apenas um setor ou apenas uma área e podem ocorrer cerca de duas vezes ao ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Recesso
O recesso se difere das férias, pois não exige um ano de trabalho para ser concedido. Ele é usualmente oferecido em datas festivas, como Natal e Ano Novo ou durante carnaval e outras ocasiões específicas. Geralmente, a remuneração durante o recesso é integral e não interfere no período de férias do colaborador.
Salientamos que o recesso é considerado como um benefício dado pela empresa e não uma obrigação legal.
Regras Específicas
É essencial compreender as normativas legais associadas a cada um desses períodos, pois a legislação trabalhista tem requisitos distintos para cada um. Por exemplo, as férias coletivas requerem comunicação prévia aos funcionários e a definição do período pela empresa, enquanto as férias individuais têm uma aquisição gradual ao longo do ano de trabalho.
Consequências e Cumprimento Legal
O descumprimento das regras para concessão de férias individuais, férias coletivas ou recesso pode acarretar em ações legais, resultando em passivos trabalhistas para a empresa. Portanto, o correto entendimento e cumprimento das normativas são essenciais para manter um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação.
Para lidar com qualquer questão relacionada a férias, férias coletivas ou recesso, tanto empregados quanto empregadores podem e devem buscar orientação legal especializada para garantir o cumprimento das normas e direitos estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.
Comments