Direito a Isenção Fiscal na Compra de Veículo
- Renata Vieira dos Santos
- 2 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Pessoas com deficiência física, mental severa ou profunda, visual, auditiva ou com transtorno do espectro autista, ainda que menor de dezoito anos, têm direito a usufruir da liberação de impostos, para um único carro a cada três anos. Ainda assim, motoristas profissionais (táxi) podem também solicitar a isenção a cada dois anos.

A lei que rege a isenção é a Lei 8.989/95. Os descontos sobre IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), juntos podem perfazer o desconto de até vinte e cinco porcento sobre o valor total do carro escolhido.
Cumpre esclarecer que para isenções de ICMS, IOF e IPI, é válido somente para automóveis com valor de até R$ 70 mil reais fabricados no país ou nos países pertencentes ao Mercosul.
Já para veículos com valor de até R$ 200 mil reais há a isenção de IPI ou IOF. Veículos de até R$ 100 mil reais tem isenção de ICMS de forma parcial, pois devem pagar o imposto entre R$ 70 mil reais e o valor do carro adquirido.
Ressalta-se que a isenção de IOF é válida para aqueles que possuem deficiência física. Um ponto de destaque, é que a isenção PCD pode ser estendida a parentes que façam a mobilidade do deficiente, desde que comprovada a sua qualidade de condutor.
As requisições de isenção de IPI e IOF são realizadas pelo site da Receita Federal, já a isenção de ICMS e IPVA pelo site da Secretaria da Fazenda estadual.
Destaca-se que a validade das isenções são para carros modelo 0 km, ainda assim, existe um prazo para realizar a revenda deste veículo, em 2018 foi aprovada uma Portaria que determinou que para troca de proprietário o prazo é de quatro anos, caso realize venda antes do estipulado, deverá ser pago todos os impostos dispensados, com atualização monetária e acréscimos legais. Caso o carro seja adquirido antes do prazo por outra pessoa PCD o tempo do prazo continua a correr normalmente, não incidindo o pagamento das isenções.
Motoristas profissionais, deverão apresentar autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros na modalidade táxi, assim como as cooperativas de trabalho na categoria de aluguel (táxi). Esclarece que o motorista além da CNH com observação para atividade remunerada de taxista, não poderá ter sofrido sanção ou condenação criminal.
Para saber mais acerca deste tema, procure um advogado de sua confiança e faça uma consulta!
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