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Diferença entre roubo e furto

Ainda hoje, existem muitas pessoas que confundem o furto e o roubo por serem crimes semelhantes e muito comuns em nossa sociedade. A principal diferença entre ambos está no uso ou não de violência.


No furto, o item é levado de forma “discreta”, sem o uso de hostilidade ou agressão. Já quando é empregada ameaça, intimidação ou ataque, estamos lidando com um roubo, cabe lembrar que nem toda violência tem apenas caráter físico, mas também psicológico, quando existe o sentimento de que a vida está em perigo também é considerado roubo.


Roubo é quando um item é levado mediante violência e ou ameaça, ou ainda, quando não é possível apresentar resistência. Conforme prevê o artigo 157, do Código Penal, roubo é: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência [...]”.





Um exemplo de roubo é quando um agente entra em uma loja de roupas munido de arma de fogo, ameaça funcionários e clientes e com o efeito da violência leva consigo várias peças de roupa.


Já o furto é caracterizado de forma mais ampla e possui duas variações que se destacam, o furto simples e o furto qualificado. Ressalta-se que em ambas não existe violência ou ameaça.


O furto simples é a subtração de patrimônio sem utilização de ameaça, violência, rompimento ou destruição de obstáculo e está previsto no art. 155, do Código Penal. Um exemplo de furto simples e equiparando-se ao exemplo descrito acima no roubo, seria se o agente ingressasse numa loja de roupas e ao perceber que não havia ninguém olhando, levasse consigo várias peças de roupa. Outro exemplo, é quando um celular é furtado dentro de uma bolsa.


Agora, em se tratando do furto qualificado, este se caracteriza pela subtração sem uso de ameaça ou violência, mas com rompimento, destruição de obstáculo, abuso de confiança, fraude ou emprego de duas ou mais pessoas e também está previsto no art. 155 do CP. Um exemplo desse tipo de furto é quando o agente leva consigo itens dentro de uma residência, mas para acessá-la é através de arrombamento de janela ou porta.


Destarte, fica nítido que, de forma simples, a diferença entre roubo e furto está no emprego ou não de violência, grave ameaça ou meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. Em caso de demais dúvidas acerca do tema, entre em contato com um advogado de sua confiança e faça uma consulta

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