Decadência e Prescrição em Benefícios Previdenciários
- Renata Vieira dos Santos
- 25 de out. de 2023
- 2 min de leitura
O direito previdenciário é uma área complexa que envolve uma série de prazos e procedimentos específicos para a solicitação de benefícios. Dois conceitos importantes a entender são a decadência e a prescrição, que estão relacionados aos prazos para requerer benefícios previdenciários.

O Que é Decadência?
Decadência é o termo usado para se referir ao prazo fixo e improrrogável que a lei estabelece para o segurado requerer um benefício previdenciário. Isso significa que, após o término desse prazo, o segurado perde o direito ao benefício, e qualquer solicitação posterior será indeferida.
O prazo de decadência varia de acordo com o tipo de benefício previdenciário. Por exemplo, para a aposentadoria, geralmente é de 10 anos a partir da data em que o segurado adquiriu o direito ao benefício. No entanto, é essencial verificar a legislação vigente, pois a Reforma da Previdência introduziu algumas mudanças nos prazos de decadência.
O Que é Prescrição?
A prescrição, por outro lado, refere-se ao prazo em que o segurado pode ingressar com ação judicial para contestar uma decisão do INSS relacionada a benefícios previdenciários. Se o segurado discordar de uma decisão do INSS, ele tem um prazo fixo para buscar uma solução por meio de ação judicial. Se esse prazo for ultrapassado, a ação pode ser considerada prescrita, e o segurado perderá o direito de contestar a decisão.
Exceções e Casos Especiais
É importante destacar que existem exceções e casos especiais que podem permitir que os segurados requeiram benefícios após os prazos de decadência ou contestem decisões após os prazos de prescrição. Alguns exemplos de exceções incluem:
Erro do INSS: Se o INSS cometeu um erro administrativo que levou ao indeferimento de um benefício, o segurado pode ter direito a uma revisão mesmo após o prazo de decadência.
Revisão de Benefícios: Mudanças na legislação ou entendimento jurídico podem permitir revisões de benefícios previdenciários, mesmo após os prazos de decadência.
Doença ou Incapacidade: Se o segurado estava impossibilitado de requerer um benefício devido a doença ou incapacidade mental, pode haver exceções aos prazos de decadência e prescrição.
É fundamental que os segurados estejam cientes dos prazos de decadência e prescrição, mas também estejam atentos a possíveis exceções que podem ser aplicadas em seu caso específico. Além disso, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada ao lidar com questões previdenciárias, uma vez que a legislação está sujeita a mudanças e a interpretações complexas.
Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência, não hesite em contatar um advogado previdenciarista de sua confiança e realizar uma consulta, é importante ter uma orientação jurídica precisa e atualizada sobre benefícios previdenciários, prazos e exceções.
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