Como recorrer de uma multa de trânsito?
- Renata Vieira dos Santos
- 15 de mai. de 2023
- 3 min de leitura
Ao levar uma multa na cidade de São Paulo é possível recorrer reivindicando a anulação da penalidade no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
O recurso é a forma do cidadão solicitar a revisão do seu caso. Para isso, será necessário ingressar com um processo administrativo que está garantido na Constituição Federal e o multado poderá apresentar versão diversa da que foi apresentada pelo arbitro de trânsito. Segundo rege a legislação vigente o processo possui três fases, sendo a primeira a defesa prévia, a segunda recurso em 1ª instância e a terceira é o recurso em 2ª instância.
É direito de todos os condutores recorrer de uma multa, porém a responsabilidade de pagamento sempre recairá sobre o proprietário do veículo, independentemente se foi ele ou não o responsável pela infração, conforme dispõe o art. 282, § 3º do CTB Código de Trânsito Brasileiro.

Todavia, os pontos da carteira de habilitação serão descontados do motorista que conduzia o veículo no momento da abordagem, nos casos em que não há abordagem e o condutor não for identificado, o proprietário do veículo poderá indicá-lo, a menos que a multa aplicada seja em relação as condições em que se encontra o veículo.
No pagamento antecipado do boleto da multa há o desconto de 20% no valor total, até a data do vencimento, porém, para recorrer é possível com ou sem o pagamento da respectiva ordem de pagamento. Dentro do art. 286, § 2º existe a informação de que se a multa já foi paga e o recurso deferido, o valor será estornado ao condutor.
O procedimento é simples, ao receber a notificação da infração o proprietário do veículo poderá apresentar sua defesa, no caso de negativa, ele receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade, a NIP, que indicará os campos para descrever o fato causador, local, data, hora, além de toda a documentação necessária para ingressar com o recurso e a data limite para realizar o pedido.
É de suma importância estar atento a data limite para a realização da defesa, para que o órgão analise todo e qualquer pedido e para isso é importante a apresentação de bons argumentos, que fundamentem erro formal ou de mérito. O erro formal é um engano no auto de infração, como por exemplo, incorreção na digitação de algum dado. Já o erro de mérito se caracteriza pela incorreção no entendimento do agente de trânsito, ou seja, extinguindo a infração autuada.
Na cidade de São Paulo, o recurso para multa é proposto no JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que é um órgão especializado nos autos de infrações e que deve julgar cada caso em até 30 dias em 1ª instância, nos casos de indeferimento há a possibilidade de seguir o recurso em 2ª instância.

Existe ainda, a possibilidade de recorrer de forma on-line no site do Detran SP, para multas aplicadas pelo próprio órgão, basta realizar login no portal e ingressar na aba “infrações”, “mais serviços”, “defenda-se” e em seguida na aba “recurso contra penalidade multa” e escolher a opção 1ª ou 2ª instância. Após isso, clique no botão “faça pela internet” coloque os dados do RENAVAM e siga o passo a passo. Dentro do mesmo site há a opção de indicar o real condutor da infração e acompanhar a solicitação pelo próprio portal.
Para o ingresso de processo no JARI é indicado conhecimento específico no CTB e resoluções importantes do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e do SENATRAN (Sistema Nacional de Trânsito) por exemplo, por isso é indicado realizar consulta com um advogado especialista na área e retirar todas as suas dúvidas, que variam de caso para caso.
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