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Caso Vinicius Junior: Racismo e Injúria Racial

Na última semana pudemos nos deparar com episódios claros de racismo na Europa durante o campeonato nacional “LaLiga” em face do atleta Vini Júnior, jogador de 22 anos do Real Madrid, que foi chamado, entre tantas ofensas de “macaco” durante toda a partida. Outra imagem bem latente de racismo no futebol foi a cena icônica do jogador Daniel Alves comendo uma banana arremessada no campo, durante um jogo no continente europeu, em resposta aos ataques racistas.


Por trás desse tipo de violação, existem ainda crimes de injúria racial e racismo recreativo. Mas afinal, de que forma a lei brasileira penaliza esse crime?


Racismo define crimes resultantes de preconceito e que visa punir todo tipo de discriminação, seja em questão de origem, raça, sexo, cor e idade, é entendida como uma violação que atinge toda uma coletividade e está prevista na Lei 7.716/89, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de ser um crime imprescritível, ou seja, pode ser julgado a qualquer tempo.


A injúria racial era caracterizada apenas como crime contra a honra que consistia na ofensa à dignidade ou decoro de uma pessoa, utilizando-se de fatores inerente à raça ou a cor de um indivíduo, exclusivamente direcionado a uma pessoa e que possuía pena de um a três anos de prisão. Todavia, desde janeiro de 2023 o crime foi equiparado ao de racismo pela lei 14.532/23, assim, passou a ser considerado um delito imprescritível, inafiançável e com pena de dois a cinco anos de reclusão e trata-se de crime que não precisa de anuência ou iniciativa da vítima, apenas do Ministério Público para que seja processado.



Pode existir aumento de pena nos casos de injúria racial e racismo, caso haja agravantes como, ser cometido por mais de uma pessoa, funcionário público ou ocorrer em eventos de recreação (como jogos de futebol) ou através das redes sociais.


Já o chamado racismo recreativo é caracterizado por ofensas supostamente proferidas em tom de “piada” ou “brincadeira”, numa circunstância de diversão/ recreação, mas que possua cunho racista, nesta situação também houve aumento de pena, de um terço até metade e também possui agravante quando difundida por redes sociais.


Caso você sofra um ataque de natureza racista ou injúria racial contate um advogado de sua confiança e vá a delegacia mais próxima para tomar as devidas providências!

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