top of page

Benefício de Prestação Continuada – LOAS

O BPC LOAS é um benefício de prestação continuada e muito diferente do que a maioria pensa, não é considerada uma aposentadoria.


Para ter direito a este benefício é necessário que o indivíduo se enquadre em requisitos rígidos pré estabelecidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e a comprovação será feita mediante apresentação de documentação.



O LOAS está previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 e é paga pelo INSS em determinadas situações. Mas quem tem direito a receber esse benefício?


O LOAS é destinado a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade ou portadores de deficiência, independentemente da idade. Para pessoas com comorbidade outro requisito é que a doença o impeça de realizar atividades comuns do cotidiano, são válidas incapacidades físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais.


Outro requisito é que para ter acesso ao benefício a família do cidadão deve possuir renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, ou seja, levando-se em conta o salário de 2023 (R$ 1.320,00), cerca de R$ 330,00 por cada pessoa do grupo familiar.


Outrossim, ao solicitar benefício por deficiência, ocorrerá avaliação médica e social em uma das unidades do INSS.


O intuito é que o cidadão carente e enfermo tenha direito a uma vida justa em sociedade e segurança econômica. Atualmente o valor a ser recebido é de um salário-mínimo, cerca de R$ 1.320,00, ressalta-se que por não ter caráter de aposentadoria, o beneficiário não faz jus ao percebimento de 13º salário e não deixa pensão por morte. Isto posto, por não ter caráter de aposentadoria, para ter direito a este benefício não é necessário que tenha havido contribuição para o INSS.


Para ser possível receber o benefício do Loas, é necessário que pessoas portadoras de deficiência apresentem um grau incapacitante, de modo que a sua participação na sociedade não seja realizada de forma adequada. Por essa razão, a comprovação do INSS se dará por avaliação social e médica.


Cabe ressaltar que doenças consideradas crônicas, podem ensejar ainda, a possibilidade de aposentadoria por invalidez. Ainda assim, que não existe uma lista específica de doenças para a concessão do Loas, destarte, a necessidade da perícia médica, para saber se tem ou não, direito ao benefício.


Um ponto de suma importância é quanto ao Cadastro Único (CadÚnico) realizado no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), pois um dos requisitos para solicitar o benefício é estar inscrito no cadastro do governo e ele estar devidamente atualizado, o que deve ocorrer a cada dois anos e destaca-se que o cadastro deve conter dos dados de todos os membros da família. Além disso, outro requisito importante é possuir CPF (cadastro de pessoas físicas) e não só o requerente, bem como de toda sua família.


O BPC LOAS não é um benefício vitalício, ou seja, pode não durar até o falecimento do beneficiário, pois, segundo a Lei, ele precisa ser atualizado a cada dois anos, para saber se houve mudança socioeconômica na vida do requerente e se consequentemente ele ainda se encaixa nos critérios do programa. Por isso, é sempre importante manter a atualização dos dados cadastrais do cadastro único, já que a desatualização pode promover a descontinuidade do benefício.


Para dar entrada no pedido ou em caso de demais dúvidas, consulte um advogado previdenciarista de sua confiança!

Comments


bottom of page