Auxílio-Reclusão
- Renata Vieira dos Santos
- 11 de out. de 2023
- 2 min de leitura
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que raramente é discutido, mas que desempenha um papel fundamental na proteção das famílias de segurados que, devido a circunstâncias legais, encontram-se cumprindo pena em regime fechado. Este benefício visa garantir o amparo financeiro aos dependentes desses segurados, que, de outra forma, poderiam enfrentar dificuldades significativas.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?
Para entender quem tem direito a esse benefício, é importante considerar os seguintes critérios:
Segurado Recluso: O segurado da Previdência Social deve estar em dia com suas contribuições ao INSS no momento da prisão. Isso significa que, se as contribuições estiverem em atraso, o direito ao benefício pode ser afetado.
É concedido aos dependentes do condenado, que trabalhava e pagava INSS há, pelo menos, 24 meses no momento de sua prisão.
Regime de Prisão: A pessoa deve estar cumprindo pena em regime fechado, mesmo que em prisão temporária. Isso exclui prisões em regime semiaberto ou aberto.
Dependentes Elegíveis: Os dependentes que têm direito ao Auxílio-Reclusão são cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade se considerados inválidos ou com com deficiência, além de, pai, mãe e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou de qualquer idade se considerados inválidos ou com deficiência.
Como Solicitar o Auxílio-Reclusão
Para dar início ao processo de solicitação do Auxílio-Reclusão, os dependentes do segurado preso devem seguir estas etapas:
Contato com o INSS: O primeiro passo é entrar em contato com o INSS. Isso pode ser feito agendando um atendimento em uma agência do INSS ou solicitando o benefício online, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.
Documentação Necessária: É importante reunir a documentação necessária, que geralmente inclui a certidão de prisão. Além disso, são necessários documentos de identificação dos dependentes e comprovantes de dependência financeira.
Análise do INSS: O INSS analisará todos os documentos e informações fornecidas para determinar se os dependentes têm direito ao Auxílio-Reclusão. O benefício será concedido se todos os critérios forem atendidos.
Manutenção do Benefício: O Auxílio-Reclusão é pago mensalmente aos dependentes do segurado enquanto este permanecer cumprindo pena em regime fechado. Qualquer alteração na situação do segurado, como liberdade condicional ou mudança no regime de prisão, deve ser prontamente comunicada ao INSS.
O valor do Auxílio-Reclusão é sempre no valor do salário mínimo nacional vigente.
Em resumo, o Auxílio-Reclusão desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e no bem-estar dos dependentes de segurados que enfrentam a prisão em regime fechado. O benefício busca garantir que essas famílias não sofram privações financeiras extremas enquanto lidam com a ausência do provedor. Compreender quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo é essencial para garantir o apoio adequado a essas famílias em momentos difíceis.
Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência com questões previdenciárias, não hesite em buscar a orientação especializada.
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