Auxílio-Doença
- Renata Vieira dos Santos
- 23 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados da previdência social que se encontram incapacitados para o trabalho de forma temporária ou total, quando ficam doentes ou sofrem acidentes. O benefício proporciona suporte financeiro nesses momentos difíceis.

Destacamos que o auxílio é devido nos casos em que o segurado não se recupera de forma integral de uma doença ou acidente ocupacional, tendo reduzida a sua capacidade de labor.
Somente pode dar entrada nesse tipo de pedido nos casos em que o afastamento médico ultrapassa quinze dias seguidos ou sessenta dias intercalados.
Um dos requisitos para poder pleitear esse benefício é possuir uma carência mínima, ou seja, é necessário ter realizado contribuições por um período específico, chamado de carência, esse tempo varia de acordo com a situação do segurado, mas normalmente o período é de 12 meses de contribuição.
Quando se trata de incapacidade, o segurado deve comprovar sua incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos realizados e pelo laudo médico de perito do próprio INSS.
A avaliação médica é um passo importante no processo de concessão do auxílio-doença. O segurado precisa agendar uma perícia médica no INSS, onde será examinado por um médico perito. O perito irá avaliar a condição de saúde e capacidade de trabalho e a necessidade de afastamento.
Para requerer o benefício, é fácil, pode ser pela internet, através do site do INSS e preencher o requerimento online, anexando documentos médicos. Por telefone, é possível agendar o requerimento pelo telefone 135 e seguir as orientações. Ou ainda, pessoalmente e agendar um atendimento presencial no INSS para fazer o requerimento.
Ao requerer o auxílio-doença, é importante ter em mãos a documentação médica que comprove a incapacidade, como laudos, exames e relatórios médicos.
Após a concessão, o beneficiário deve ficar atento ao prazo de duração do benefício. É possível que o INSS solicite reavaliações periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.
Em caso de dúvidas sobre o auxílio-doença ou outros benefícios previdenciários, procure um advogado de sua confiança e faça uma consulta!
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