Aposentadoria – Pedágio 100%
- Renata Vieira dos Santos
- 25 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Após a reforma da previdência em 13/11/2019, foram criadas regras de transição para que os contribuintes próximos da aposentadoria por tempo de contribuição não fossem completamente prejudicados. Dentre essas regras, tem o pedágio de 100%.

A regra do pedágio destacada acima é caracterizada por ser o modalidade em que o segurado cumpre integralmente o tempo de contribuição necessário à sua aposentadoria acrescido de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir a aposentadoria por tempo de contribuição na data da implementação da reforma.
Destaca-se que a reforma extinguiu a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição simples.
Ainda assim, a regra do pedágio de 100% exige idade mínima como requisito. Outrossim, essa modalidade permite que o segurado receba de aposentadoria o valor que equivale a média de 100% dos salários usados como base da sua contribuição a partir de 1994, neste caso, não existe a implementação de fator previdenciário.
Existem requisitos para a concessão desse tipo de aposentadoria, quais sejam: tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres; pedágio de 100% equivalente ao tempo que ainda faltava para o homem completar 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulher na data da reforma; idade mínima de 60 anos para homens e de 57 anos pra mulheres; além de carência de 180 meses.
Cumpre salientar que a idade mínima exigida é a mesma antes da reforma.

Exemplificando como funciona:
Um mulher que possui 27 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019), precisaria de apenas 3 anos para completar 30 anos de contribuição, portanto, o pedágio dela será de 3 anos, ou seja, ela precisará contribuir 33 anos para se aposentar na regra do pedágio de 100% (30 anos de contribuição acrescido de 3 anos de pedágio).
Ressalta que para ela preencher todos os requisitos é necessário que na data da aposentadoria ela tenha pelo menos 57 anos de idade e cumprido carência de 180 meses.
O mesmo ideal apresentado acima vale para os homens, contudo, a idade mínima é de 60 anos de idade.
A carência é um dos requisitos exigidos pelo INSS, que basicamente é o tempo mínimo de contribuição, que no caso é de 180 meses. Cumpre salientar que para se aposentar com 35 anos de contribuição são 420 meses e 30 anos de contribuição são 360 meses, ainda assim, não há como não cumprir o prazo da carência.
Em caso de demais dúvidas acerca deste tipo de aposentadoria, procure um advogado previdenciarista de sua confiança e faça uma consulta!
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