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Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados mediante comprovação de exercício de labor com exposição a algum tipo de agente nocivo, conforme previsão da legislação em vigor na época do trabalho realizado.


Antes de prosseguir, precisamos ressaltar que qualquer tipo de aposentadoria possui carência estipulada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é um tempo mínimo de contribuição, no caso da aposentadoria especial a carência é de 180 meses.



Outrossim, o contribuinte precisa exercer atividade com exposição a agentes nocivos por certo intervalo de tempo. Para se aposentar, o trabalhador deverá laborar dessa forma por 15, 20 ou 25 anos dependendo do tipo de agente nocivo que foi exposto.


Um dos exemplos é o do trabalhador que atua como mineiro, que se aposenta após 15 anos de exercício em decorrência do trabalho.


Um ponto de destaque, é que o trabalhador que exerce duas atividades especiais, pode converter o período total de ambas as atividades e somar os períodos para a concessão da aposentadoria. Agora, para efeito de enquadramento na lei será utilizada a atividade dominante.


Os agentes nocivos são aqueles que geram condições de trabalho que prejudicam a saúde ou a condição física do trabalhador e são divididos em três, agentes físicos, biológicos e químicos.


Um exemplo de agente físicos são por exemplo, ruídos, vibrações, radiações ionizantes, pressão atmosférica anormal e temperatura anormal (muito fria ou muito quente), entre outros.


Agora, em se tratando de agentes biológicos, um exemplo são vírus, fungos e bactérias etc. Já os agentes químicos são exposição a mercúrio, iodo, cloro, ácidos em geral, entre muitos outros agentes.


Normalmente os trabalhadores expostos a todos esses agentes recebem adicional de salário justamente como uma forma de compensação pelo tipo de atividade exercida, é a chamada “insalubridade”.


Para saber mais acerca da aposentadoria especial, entre em contato com um advogado previdenciarista de sua confiança e faça uma consulta!

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