Alienação Parental
- Renata Vieira dos Santos
- 12 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
A alienação parental é um tema delicado já que possui grandes impactos na formação emocional e psicológica da criança ou adolescente e é configurada pelo ato de prejudicar o vínculo do menor com o(a) genitor(a).
Não se enganem por achar que a alienação parental se dá quando um dos pais, seja o pai ou mãe, tenta dificultar a relação do filho com o outro genitor, ela pode ser objetivada tanto pelos pais, quanto avós ou qualquer outro adulto que tenha a criança/adolescente sob sua guarda, vigilância ou autoridade.

Toda criança tem o direito fundamental à convivência familiar saudável, sendo este um dever dos pais, guardiões e tutores, a alienação não é considerada crime, mas sim uma irregularidade, que vitimiza justamente quem deveria se proteger, o menor. Para identificar os casos, são observados nas crianças alguns sinais como, ansiedade, agressividade, nervosismo e até mesmo depressão.
Existem algumas práticas que são consideradas alienação parental pela legislação brasileira, como o ato de dificultar o contato do menor com o(a) genitor(a); atrapalhar o exercício da autoridade parental; atos de desqualificação da conduta do(a) genitor(a) no exercício da paternidade ou maternidade; omitir informações sobre o menor, inclusive, escolares e médicas, dentre algumas outras.
Os casos de alienação são muito comuns no direito e nas varas de família, principalmente nas ações de guarda dos filhos, que já são situações emocionais que atingem a todos de uma família e principalmente para crianças. Independente de qual seja a situação de uma separação, é direito de toda criança manter preservado seu relacionamento com ambos os pais, não devendo que situações de disputa afetem os vínculos do menor, pois essa situação pode afetá-los de forma social, emocional e cognitiva.
Após a identificação destes casos a prática deve ser contida a fim de se preservar a integridade psicológica da criança, inclusive levando essa questão para ser discutida em juízo.
Nestes casos, utiliza-se o disposto na lei 12.318/10 para aplicar sanções ao alienador, como por exemplo, lhe aplicar multa, ampliar a convivência familiar em favor do genitor alienado, determinar acompanhamento psicológico, dentre muitas outras.
O principal objetivo é de manter o direito fundamental da criança ou adolescente à convivência familiar saudável, preservando a relação entre pais e filhos. Caso você precise de mais informações acerca da alienação parental, consulte um advogado de sua confiança!
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