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A REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO REMOTO

Com o avanço da tecnologia e com as novidades no mercado de trabalho, o trabalho remoto se tornou cada vez mais presente. Por conta disso, é necessário compreender a regulamentação dessa nova modalidade, tanto para o empregado quanto para os empregadores.



No Brasil, o trabalho remoto é regulamento pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, e pela Lei nº 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o trabalho remoto como modalidade de prestação de serviços. Ademais, a pandemia da COVID-19 trouxe também mudanças temporárias na legislação trabalhista, como a Lei nº 14.020/2020, que instituiu medidas emergenciais para o enfrentamento da situação adversa.


Direito dos empregados:


Os empregados que trabalham na modalidade remota possuem os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais, tais direitos garantidos pela CLT como: jornada de trabalho definida, horas extras, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, entre outros. Os trabalhadores dessa modalidade podem receber os equipamentos necessários para realização da atividade laboral, bem como reembolso dos gastos para realização da atividade, conforme estipulado em contrato ou convenção coletiva.


Deveres dos empregados:


Os empregados que realizam trabalho remoto devem cumprir suas obrigações contratuais, incluindo a realização das tarefas que lhe foram designadas em seu respectivo prazo, o cuidado com a confidencialidade das informações da empresa, e a disponibilidade para comunicação com os colegas e seus superiores, conforme fora acordado previamente.


Direito dos empregadores:


Os empregadores têm direito a controlar a jornada de trabalho de colaboradores remotos, por meio de ferramentas de monitoramento bem como pelo controle de acesso aos sistemas utilizados pela empresa. Outrossim, podem estabelecer metas e objetivos claros para o trabalho remoto, bem como realizar avaliações periódicas do desempenho dos empregados.


Deveres dos empregadores:


Em geral, os empregadores que adotam essa modalidade, devem garantir as condições necessárias para que os empregados possam realizar suas atividades de forma segura e eficiente, incluindo os equipamentos que citamos anteriormente, bem como suporte técnico e treinamento para o uso das ferramentas. Além disso, devem respeitar os direitos trabalhistas de seus colaboradores, conforme são estabelecidos pela legislação vigente.


Considerações finais:


Por fim, a regulamentação do trabalho remoto visa garantir direitos e deveres claros, tanto para o empregador quanto para o empregado, promovendo um ambiente de trabalho justo, seguro e eficiente. É fundamental que ambas as partes estejam de acordo com seus direitos e deveres, além de sempre buscar o diálogo como forma de resolução dos conflitos que possam surgir ao longo da relação trabalhista, visando a eficiência dessa nova modalidade.

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