13º Salário
- Renata Vieira dos Santos
- 7 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
O décimo terceiro salário é um direito que todo trabalhador contratado com carteira assinada tem e foi incorporado no Brasil em 1962, no governo do então presidente João Goulart, pela Lei 4.090/1962.

Mas muito diferente do que muitos pensam, o 13º não é um benefício e nem uma gratificação, acontece que, em tese um mês tem 4 semanas, porém existem alguns meses que possuem mais de quatro semanas e consequentemente os dias de labor são maiores que o habitual, com isso, ao se somar esses dias que ultrapassam a quarta semana, totalizasse um mês completo, fazendo jus ao recebimento desse trabalho a mais e a partir daí surgiu o 13º salário.
O valor a ser percebido é equivalente ao salário de um mês de trabalho, nos casos em que o período de vínculo com a empresa seja superior ao de um ano, caso contrário, o valor será proporcional de acordo com a data da contratação.
O valor proporcional é calculado da seguinte forma: o empregado recebe 1/12 avos do valor da remuneração por mês de trabalho. O valor total do décimo terceiro deve ser pago em no máximo duas prestações.
Ressalta-se que a demissão por justa causa exclui o percebimento do valor, mesmo que o proporcional e, ainda assim, possuir mais de 15 faltas injustificadas dentro do mês de trabalho também faz perder o direito na contagem daquele mês. Para exemplificar melhor, o empregado que laborou um ano inteiro pela empregadora, mas no mês x teve 16 dias de faltas sem justificativa, receberá de 13º salário o correspondente há 11 meses.
Outrossim, os empregados em período de afastamento ou de licença maternidade não sofrem impactos no décimo terceiro, que é recebido normalmente.
Para se calcular o 13º salário proporcional, é simples, vamos utilizar de exemplo um trabalhador que receba um salário de R$ 2.000,00 e tenha sido contratado no mês de março, no final do ano (dezembro) o valor a ser percebido, será o seguinte:
. Salário: R$ 2.000,00
. Meses do ano: 12
. Meses de trabalho: 9
. R$ 2.000,00 ÷ 12 x 9 = R$ 1.500,00
Cumpre esclarecer que pela lei, o prazo para pagamento do 13º salário é até 30 de novembro, podendo ser divido em duas parcelas iguais, sendo a segunda até 20 de dezembro.
Ressalta-se que os descontos salariais também abrangem o décimo terceiro, ou seja, há os descontos de Imposto de Renda, FGTS e INSS, mas nos casos de pagamento parcelado o desconto ocorrerá apenas na segunda parcela.
Ainda assim, os aposentados também possuem direito ao percebimento do 13º, assim como quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, de forma bem semelhante ao do empregado celetista, podendo ser integral ou proporcional de acordo com o início do recebimento do benefício, a única diferença está na data de pagamento, que é definida pelo próprio governo.
Para sanar demais dúvidas acerca deste tema, procure um advogado trabalhista de sua confiança e faça uma consulta!
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